27 de novembro de 2024
Sindag divulga Carta Aberta por regulamentação coerente
Objetivo da entidade aeroagrícola é mobilizar associadas, parceiros e outras entidades para que participem do processo de atualização das regras do setor junto ao Ministério da Agricultura
O Sindag divulgou, nessa terça-feira (26), a Carta Aberta da entidade com as propostas e justificativas do setor para nova regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) sobre o segmento aeroagrícola. O texto da Portaria do Mapa segue em consulta pública até o dia 12 de novembro. Ele abrange os novos requisitos para operações de aeronaves agrícolas tripuladas e drones no trato de lavouras. Prevendo também as normas para registro dos operadores aeroagrícolas, credenciamento de entidades de ensino e diretrizes para os cursos de aviação agrícola.
Confira no final do texto o vídeo do diretor-executivo
do Sindag, Gabriel Colle, explicando as propostas do Sindag
A Carta Aberta havia sido preparada no dia anterior, após duas reuniões online. Uma delas pela manhã, entre a diretoria da entidade – repassando as mudanças sugeridas. Já segunda reunião foi à tarde, com representantes de diversas entidades do setor agrícola. Neste caso, segundo o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, apresentando as propostas em primeira mão e buscando engajamento na consulta do Mapa. Mesmo tom levado ainda à reunião semanal do Instituto Pensar Agropecuária (IPA), em Brasília, também na tarde da segunda-feira e buscando apoio para as sugestões do setor.
A Carta do Sindag aponta a necessidade de se mexer em 12 dos 75 artigos do texto proposto pelo Mapa. Com destaque para a proposta de revisão (utilizando critérios científicos) das distâncias de segurança de 500 e 250 metros de áreas sensíveis como vilas, moradias isoladas, cursos d’água e grupamento de animais.
Neste caso, considerando principalmente a pesquisa publicada neste mês pela Universidade de Brasília (UnB) que apontou deriva máxima de 45 metros, em um estudo que avaliou 400 aplicações realizadas entre 18 Estados, por diferentes aeronaves e empresas entre 2019 e 2023. E levando em conta que as distâncias até 500 metros da regra antiga haviam sido estabelecidas ainda na década de 1980, sem estudo específico e numa época em que o balizamento do voo (hoje feito com uso do DGPS) era sinalizado por pessoal em solo (os chamados bandeirinhas).
Prazos e registros operacionais
O sindicato aeroagrícola defende ainda que o Mapa também passe a ter prazo de 30 dias para resposta em processos como alterações de registros de operadores aeroagrícolas ou credenciamentos de cursos. Com validação automática, caso o prazo não seja cumprido pelo órgão.
O Sindag também pede a supressão de itens, como a exigência de automação do monitoramento do parâmetros meteorológicos nas operações em campo. A justificativa, neste caso, é a de que as operações já são (e continuarão sendo) acompanhadas por técnico capacitado a fazer esse monitoramento.
Outra controvérsia no projeto da Portaria do Mapa é a exigência de registrar com até duas horas de antecedência os planos operacionais de cada aplicação. Abrangendo informações como horário de início e fim das operações – em um setor onde as equipes saem a campo antes do sol raiar e o próprio desenrolar das operações depende dos parâmetros climáticos. Sem contar que as mesmas informações vão para o relatório posterior de cada aplicação, que é enviado ao próprio Ministério da Agricultura.
Foco na aplicabilidade
De acordo com Colle “o objetivo é fazer com que a norma seja aplicável”, sem onerar desnecessariamente o segmento. “Mais de 75% do setor é composto por micro e pequenas empresas”, pontuou. Segundo a publicação do Mapa que abriu a Consulta Pública, a nova regra em debate deverá unificar e substituir o que hoje é regido pela Instrução Normativa nº 2/2008, que trata das aeronaves tripuladas, e pela Portaria nº 298/2021, voltada para os drones – aeronaves remotamente tripuladas (ARP), como se refere o texto.
As contribuições sobre a consulta pública devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman) do órgão. Para isso, é preciso ter um cadastro na página – que pode ser feito clicando AQUI. Além disso, as sugestões precisam estar fundamentadas tecnicamente, ou serão recusadas automaticamente.