Os gafanhotos e a agrariedade

Os gafanhotos e a agrariedade

Os gafanhotos e a agrariedade

por Francisco Torma

Em tempos pandêmicos, está causando ainda mais convulsão na sociedade brasileira a notícia de que se aproxima, vinda dos lados da Argentina, uma gigantesca nuvem de gafanhotos[1]. Estes animais são conhecidos por destruir plantações a medida em que avançam, deixando para trás destruição, choro e ranger de dentes. A notícia causa apreensão principalmente aos produtores do sul, já castigados por uma recente e violenta estiagem.

O cenário é absolutamente apocalíptico e remete ao caso das 10 pragas do Egito. Já convivemos com o granizo, com as moscas e os mosquitos há tempos, agora temos a peste e os gafanhotos. Basicamente falta um eclipse prolongado, umas úlceras e muitos sapos para o caos total.

Agora, o que a invasão dos gafanhotos nos ensina é que estudar direito agrário é sempre fundamental. Sim, porque a ameaça da praga remete ao conceito de agrariedade aprimorada pelo jurista italiano Antonio Carrozza, que nos diz que a atividade agrária[2] é aquela que se sujeita ao risco agrobiológico.

Diferentemente das demais atividades empresariais, como a comercial e a industrial, a atividade agrária está sempre sujeita ao risco agrobiológico, risco este absolutamente fora do controle do empresário rural. Não importa qual seja a técnica empregada, este tipo de risco pode ser somente amenizado pelo homem, mas nunca totalmente afastado. Se o risco agrobiológico é totalmente controlado pelo homem e não produz mais qualquer efeito negativo à atividade, esta deixa de ser agrária por perder a característica intrínseca. Da mesma forma, a atividade sai do âmbito da legislação agrária e encontrará regulamentação nos demais ramos do direito.

É justamente por causa do risco agrobiológico que o direito reservou regras especiais para o ramo que trata da atividade agrária, como por exemplo o direito à prorrogação de dívidas de natureza rural em casos de fatores prejudiciais às explorações, a subvenção do seguro rural e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático.

Da mesma forma, é por isso que o universo agrarista tanto insiste na gestão do agronegócio, posto que é fundamental para o empresário rural que aplique as modernas técnicas e ferramentas de gestão a fim de minimizar os fatores inerentes à sua atividade e que estão fora do seu controle, como os riscos agrobiológicos.

Certamente estes riscos jamais poderão ser eliminados, mas quanto melhor a gestão do negócio, menor a possibilidade destes riscos impactarem de forma irreversível a empresa agrária.

[1] https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2020/06/24/nuvem-de-gafanhotos-esta-a-130-km-do-brasil-e-do-uruguai-diz-governo-da-argentina.ghtml

[2] https://direitoagrario.com/direito-agrario-levado-a-serio-a-atividade-agraria-como-objeto-do-direito-agrario/