Os contratos nas relações comerciais

Buscar um serviço de Advocacia Preventiva já está virando rotina nas relações comerciais, a fim de buscar orientações jurídicas e evitar problemas futuros. Tem-se por certo que a advocacia de prevenção serve para diminuir riscos e a quantidade de ações judiciais, obter mais lucro, melhores negócios, boa imagem, além, de estabelecer relações de confiança com clientes, otimizando o tempo e gerando economia favorável.

Os contratos têm a finalidade de garantir as condições acordadas entre as partes para que sejam cumpridas à risca e, principalmente em casos de rescisão. Quando falamos em contratos seja de representação comercial, de prestação de serviços, bancários, agrários, aluguéis, compra e venda, parcerias, arrendamentos e demais, é necessário que o documento seja elaborado, analisado e revisado por profissionais especializados. Só assim, serão afastados muitos problemas que com freqüência aparecem pela má formulação dos contratos, o que evita muita demanda judicial.

É muito comum ouvirmos frases como “Eu confio nesta pessoa, o contrato é mera formalidade”, “É um simples contrato de prestação de serviços, não precisa ser tão detalhado, eu mesmo fiz sozinho” ou ainda, “O valor que seu escritório está me cobrando é muito caro, somente preciso de duas ou três folhas”. Ora, tudo isso pode ocasionar a insatisfação ou tentativa de lucro fácil de alguma das partes que pode, por exemplo, mover ação fazendo valer seus direitos, aproveitando-se de cláusulas mal feitas.

A elaboração dos contratos envolve uma análise detalhada da situação e o desconhecimento das leis e regulamentações pode dar margem à perda do negócio, prejuízos e a uma ação judicial, até mesmo uma condenação desnecessária. Assim, a advocacia preventiva se torna eficaz, pois evita a passagem de cláusulas prejudiciais ou mesmo abusivas e ainda, a falta de cláusulas essenciais à elaboração dos contratos.

Um ponto a ser considerado também, na elaboração de contratos é a análise de cláusulas sob a perspectiva dos órgãos de fiscalização como o PROCON e o IDEC, em especial o Código de Defesa do Consumidor, quando se trata de contratos de adesão, onde o direito do consumidor deve ser preservado.

Precisamos criar um hábito de solicitação de análise prévia, antes de qualquer assinatura, prevenindo-se de eventuais danos que possam diminuir seus negócios e seu patrimônio. O sucesso das relações comerciais se constitui em buscar orientações preventivas a instruções eficientes quando for elaborado um contrato. A cautela se torna então, fator importante para o sucesso das relações comerciais!

Veja a situação do Covid-19, inúmeros contratos serão revisados, suspensos, descumpridos ou até mesmo rescindidos, por isso a importância de estar bem assessorado e ter contratos bem formulados, já prevendo que nenhuma das partes será responsabilizada por falhas no cumprimento das obrigações em função de acontecimentos de força maior, que não há penalização a quem descumpri-lo, ou que expresse que a parte devedora da obrigação se responsabiliza por cumpri-la mesmo nessa situação.

Atualmente o quem mais se fala é sobre a teoria da imprevisão e do desequilíbrio contratual, argumentos que serão debatidos e que fazem parte de uma prevenção antes de tomar uma decisão  judicial ou não.

Hoje temos que ver todos os negócios e contratações com muito cuidado e profissionalismo. O mundo mudou e com ele a integridade e a confiança das pessoas. Mais vale prevenir com uma assessoria eficiente em todas as áreas, orientando de forma preventiva e eficaz, do que ter seu negócio arruinado ou correndo riscos. Veja bem seus negócios, pois o barato sai caro e a falta de uma assessoria preventiva pode arruiná-lo!

Eduardo Kümmel

Advogado – Diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados

eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br