Resíduos de produtos fitossanitários em água de consumo no Brasil no período 2015-2019.

Claud Goellner*

 A obrigatoriedade de monitoramento de resíduos de produtos fitossanitários no Brasil data de 1990, porém somente quando o Ministério da Saúde estabeleceu o Programa Nacional de Vigilância da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) em 2011, que a atividade passou a ser efetiva e rotineira. No tocante aos produtos fitossanitários, a Portaria do MS 2914/2011 estabeleceu os padrões para 27 produtos definindo um Valor Máximo Permitido (µg/L) (VMP) e no artigo 41, parágrafo 5, cita que os responsáveis pelo controle da qualidade da água devem elaborar um programa de monitoramento da água, com planos de amostragem e metodologia, para a bacia hidrográfica em questão, em função dos seus usos e sazonalidade das culturas onde são utilizados e submeter para a análise da autoridade municipal de saúde.

 Nesta Portaria, o valor máximo permitido (VMP) foi definido para 27 produtos fitossanitários em termos de risco de saúde pública e foram adotados, para tomada de decisão dos seus valores, a massa corpórea de 60 kg e o consumo per capita de dois litros de água por dia. A inclusão destes produtos considerou uma série de critérios toxicológicos, de uso e de comportamento ambiental.

O VIGIAGUA utiliza o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), cuja alimentação é realizada a partir dos dados gerados rotineiramente pelos profissionais do setor saúde (Vigilância) e responsáveis pelo abastecimento de água (Controle). O plano de amostragem do Controle é definido pela Portaria MS 2914/2011 (Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), que estabelece o número mínimo de amostras em cada sistema de abastecimento de água do município e a respectiva frequência de coleta.

A partir da sistematização e análise dos dados das planilhas semestrais do SISAGUA/MS de resultados das análises de água no sistema de distribuição (água que chega aos consumidores) apresentamos os resultados na Tabela a seguir, para o período 2015-2019. Ao todo foram um total de 101.966 análises, o que corresponde a 15-25% do total de análises feitas em todos os pontos. (captação+ tratamento+ distribuição). O número de análises que demonstra a presença de resíduos é extremamente baixo, com um percentual de 0,021% e comprova a grau de potabilidade da água ofertada à população no tocante a este parâmetro. Os produtos encontrados, com exceção da atrazina, são inseticidas que já deixaram de ser utilizados no País e tiveram seus registros cancelados, portanto, com o passar do tempo, em função de sua degradação ambiental, não deverão ser mais encontrados.

 Resíduos de Produtos Fitossanitários em análises de água no sistema de distribuição no Brasil no período 2015-2019.

Ano Total análises Total > VMP % >VMP Produtos
2015 16.761 13 0,77 Aldrim +Dieldrim (12)*

Atrazina (1)

2016 19.358 0 0
2017 24.166 3 0,012 DDT+DDE+DDD (2)

Aldrim +Dieldrim (1)

2018 21.755 1 0,0045 Carbofuram (1)
2019 19.926 5 0,025 DDT+DDE+DDD
Total Período 101.966 22 0,021
Média anual 20.394 4,4 0,021

*número de amostras

No período 2015-2018 houve um aumento no número de análises de 29,8% e o percentual de amostras acima do VMP, mesmo assim, caiu de 0,77% para 0,0045% (171 vezes), ou comparado à média do período 37 vezes e afasta a argumentação que os resultados são inexpressivos devido ao pequeno número de análises.   A análise dos dados oficiais mostra que o índice de amostras com resíduos de produtos fitossanitários na água de abastecimento e consumo no Brasil é irrisório. Sem dúvidas, um dos menores índices de contaminação do Mundo, senão o menor.

*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio Grande do Sul. Atualmente consultor na área.