4 de maio de 2024
Ajude o Rio Grande do Sul
Em solidariedade à população atingida pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apoia as operações de ajuda humanitária ao estado por via aérea. Os operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo poderão auxiliar no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem compensação ou remuneração ao operador.
A operação deverá ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.
Voluntários devem entrar em contato com a Defesa Civil do RS
As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária ao RS só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do Estado do RS. É preciso enviar uma mensagem para o novo número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as informações abaixo:
- Tipo de aeronave:
- Capacidade de carga:
- Prefixo:
- Localização atual:
- Telefone de contato:
https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2024/novas-informacoes-sobre-ajuda-humanitaria-por-via-aerea-ao-rio-grande-do-sul
___________________________________________________________
Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
___________________________________________________________
Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.