9 de outubro de 2022

Entidades aeroagrícolas divulgam nota sobre documento da CNDH

Resolução publicada na sexta-feira é preconceituosa e perigosa para a segurança em campo, já que mira na única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação específica e com alta tecnologia embarcada

 

O Sindag, juntamente com o Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag), divulgaram neste sábado uma nota de repúdio contra a resolução nº 24/22 Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH sugerindo o desestímulo à aviação agrícola no País. As entidades alertam que a atitude do Conselho é descabida porque vai justamente aprofundar os problemas relacionados ao mau uso de agrotóxicos, justamente o que o CNDH alega querer combater (depois de ter ignorado solenemente a argumentação do sindicato aeroagrícola durante a consulta pública para elaboração do documento).

Clique AQUI para ler a íntegra do documento  

O problema se dá, primeiro, porque os agrotóxicos são aplicados por causa das pragas e não por causa da ferramenta. Aliás, no caso da aviação, a eficiência e velocidade do meio aéreo inclusive é determinante para se reduzir a quantidade de produtos aplicados na lavoura – já que otimiza o uso do produto e elimina a necessidade de eventuais retrabalhos.

Além disso, a mencionada opção por produtos biológicos (que também são aplicados por aviões) é uma tendência de mercado, mas, enquanto essa tecnologia não avança para uso em larga escala e economicamente viável em todas as culturas, eliminar tecnologia é retirar segurança na aplicação de químicos.

Sobre isso, a nota das entidades aeroagrícolas enfatizam que retirar de cena a aviação significa eliminar do campo a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação específica e ampla. Que, entre suas obrigações, estão por exemplo, a exigência de capacitação técnica de todas as pessoas envolvidas nas missões em campo e o registro minucioso de todas as operações em lavouras. Sem falar que todos os operadores aeroagrícolas no País fazem inclusive o tratamento das águas residuais das limpezas dos equipamentos  

Lembrando que a deriva (que é quando o agrotóxico aplicado se desvia do algo) é um fenômeno que pode ocorrer tanto nas aplicações aéreas quanto nas terrestres – inclusive no caso dos pulverizadores costais, que são aquelas mochilas com o aplicador fazendo o trabalho a pé. Isso porque a precisão das aplicações depende delas serem feitas dentro dos parâmetros corretos de umidade relativa do ar, temperatura ambiente e velocidade do vento.

Ou seja, é uma questão de preparo técnico de quem aplica e de boas práticas. E não da ferramenta em si. Daí, é uma ação baseada muito mais pelo preconceito contra a ferramenta do que uma atitude lógica.

 

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