6 de abril de 2023

Mapa redireciona envio de relatórios mensais das aeroagrícolas

Live promovida pelo órgão nessa quarta-feira (e disponível nesta matéria) explicou o passo a passo para remessa obrigatória mensal da documentação via SEI e não mais pelo Sipeagro, com link para acesso às instruções e documentação auxiliar

A partir deste mês, os resumos dos relatórios de cada operação em campo, enviados mensalmente pelos operadores aeroagrícolas (de aeronaves convencionais ou drones) ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) serão encaminhados pele Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão. E não mais pela plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), como era desde junho de 2021. O assunto foi tema de uma live promovida nesta quarta-feira (dia 5) pelo Mapa, com a participação de representantes do Sindag, da Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola e de coordenadorias estaduais de Defesa Agropecuária, além de operadores aeroagrícolas de todo o País – num total de mais de 300 pessoas acompanhando tudo em tempo real.

Confira no final do texto o vídeo com a íntegra da live

O encontro virtual foi coordenado pela chefe da Divisão de Aviação Agrícola (DAA) do Mapa, Uéllen Lisoski Duarte Colatto, e pelo agrônomo Lucas Fernandes de Souza, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do órgão. Com mediação também do diretor operacional do sindicato aeroagrícola, Cláudio Júnior Oliveira. O roteiro teve uma apresentação do passo a passo do preenchimento do novo formulário, além do esclarecimento de dúvidas por parte dos internautas.

Instruções, aliás, que foram disponibilizadas clicando AQUI, juntamente com as orientações para cadastro de usuário no SEI (para envio dos relatórios), além do peticionamento dos relatórios e a planilha Excel para auxiliar em seu preenchimento.

Além do relatório de março, que deve ser enviado até o dia 15 de abril, e dos subsequentes (com prazo sempre na primeira quinzena do mês seguinte), os operadores também precisam enviar pelo SEI novamente os relatórios referentes aos meses de janeiro e fevereiro desse ano – mesmo quem já havia enviado a documentação pela plataforma do Sipeagro. Neste caso, a pedido da Mossmann Assessoria (tendo em vista o comprometimento de pessoal das empresas no momento mais intenso das operações de safra), o prazo de envio dos resumos dos dois primeiros meses de 2023 ficou para 15 de julho.

Conforme Uéllen Colatto, o Sipeagro (que existe desde 2015 e engloba todas as áreas de Defesa Agropecuária) continua valendo para registro de operadores (de aeronaves convencionais e/ou drones), inclusão e baixa de aeronaves e autorizações temporárias (para operações fora do estado base do operador). Apenas o envio dos resumos dos relatórios mudou de plataforma, devido a instabilidades frequentes no canal anterior.

O objetivo é garantir que o setor possa finalmente dados dos relatórios processados pelo Mapa, tendo à mão informações preciosas para o setor, como área total e por lavouras atendidas pelo setor aeroagrícola, produtos utilizados e sua quantidade, atuação em cada Estado, desempenho de aeronaves convencionais e drones e outros dados. “Primeiro, porque é uma exigência legal. Segundo, porque precisamos das estatísticas para o gerenciamento de ações tanto pelo setor quanto para políticas públicas do Mapa”, destaca Uéllen. “É importante inclusive para resguardar o setor”, completou a chefe da DAA.

Previsto pela Artigo 9º da Instrução  Normativa (IN) nº 2/2008 do Mapa, os relatórios de cada operação aeroagrícola são obrigatórios e abrangem informações como área e tipo de lavoura tratada, produto usado, largura de faixa, condições meteorológicas, técnica e equipamentos embarcados, largura de faixa, altura de voo, condições meteorológicas no momento da aplicação, equipe envolvida (agrônomo coordenador, técnico agrícola em campo e piloto) e outros dados, além do mapa digital da área (em arquivo inviolável do DGPS). O arquivo completo (assinado pelos responsáveis) fica na empresa por dois anos à disposição de qualquer fiscalização e tem seu resumo enviado ao Mapa – também sob assinatura eletrônica do responsável pelas informações.

Essa exigência dos relatórios existe desde antes da IN 2/2008. Na verdade, desde o final da década de 1980. E, desde os anos 1990, o Sindag tinha como demanda junto ao mapa o processamento das informações enviadas (então em papel). Daí a importância que a própria entidade dá ao esforço do Mapa em consolidar, nos últimos anos, uma plataforma digital para essas informações.  

Confira o vídeo com a íntegra da live desta quarta-feira:

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