28 de março de 2023

Sindag prepara propostas para novo decreto da aviação agrícola

Atualização da normativa é uma demanda antiga do próprio setor e Consulta Pública do Ministério da Agricultura sobre o novo texto segue até 23 de maio

O Sindag deve apresentar na próximas semanas o parecer da entidade com possíveis propostas para alteração do Decreto 86.765/81 – que por sua vez regulamenta o Decreto-Lei 917, de 7 de outubro de 1969 (que dispõe sobre a aviação agrícola brasileira). Para isso, técnicos e dirigentes do sindicato aeroagrícola seguem analisando o esboço do novo Decreto, colocado em consulta pública pela Portaria SDA 766/23, publicada na última sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. O documento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) dá prazo de 60 dias (até 23 de maio) para o registro das contribuições.

Conforme o diretor do Sindag, Gabriel Colle, a análise está levando em conta aspectos técnicos da atividade (desde as rotinas e novas tecnologias para aeronaves tripuladas e drones até tendências de mercado e sustentabilidade), além de questões jurídicas e aspectos legislativos. A ideia, segundo ele, é focar também em demandas já discutidas com os órgãos reguladores e  contribuições que podem ser buscadas inclusive nos programas de melhoria contínua do setor e dos projetos internos de capacitação.

“A proposta do novo regramento apresentada pelo Mapa é bastante extensa e o Sindag também possui um histórico de informações e estudos que devem gerar excelentes contribuições. Então, vamos aproveitar este tempo para uma avaliação com a consistência que o momento exige”, destacou o dirigente.

POTENCIAL

Com uma frota de cerca de 2,5 mil aviões e helicópteros atuando no trato de lavouras, semeadura e combate a incêndios (com capacidade também para povoamento de peixes em rios e lagos e até para combate a vetores de doenças), o setor conta ainda com uma quantidade crescente de aeronaves remotamente pilotadas (ARPs ou drones). Considerando apenas as aeronaves pilotadas, o país já é a  segunda maior potência aeroagrícola do mundo. E ostentando uma das mais avançadas, frotas do planeta, inclusive em legislação – há mais de 50 anos, é a única ferramenta para o trato de lavouras com regramento específico no País.

“Vale lembrar que a modernização da regulamentação aeroagrícola tem sido há muito tempo uma demanda do próprio setor”, assinala Gabriel Colle. De um lado, para garantir segurança jurídica dos próprios operadores frente a novas tecnologias – considerando o advento dos drones, passando por relatórios informatizados – e focando na orientação – com a previsão de notificação (antes da multa) em alguns casos. Por outro lado, para seguir dando segurança à sociedade – como ferramenta altamente técnica e fiscalizada.  

 

ATUALIZAÇÃO: a modernização do decreto de 1981 vinha sendo pedido pelo próprio setor, que desde então avançou muito em rotinas e tecnologias …

…inclusive com o próprio advento dos drones – Fotos: castor Becker Jr – C5 NewsPress

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