1 de novembro de 2021
Sindag pede fiscalização contra operadores clandestinos
Sindicato aeroagrícola solicitou ao Mapa ações contra produtores rurais que prestam serviços de aviação agrícola para terceiros, infringindo prerrogativa das empresas certificadas e cometendo crime ambiental
O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) enviou ofício ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) solicitando que o órgão intensifique a fiscalização sobre produtores rurais realizam irregularmente serviços de pulverização aérea para terceiros. Pelo regulamento do setor, os chamados operadores aeroagrícolas privados (ou TPPs, que são os fazendeiros, empresas de produção ou cooperativas que têm seus próprios aviões agrícolas) só podem realizar esse tipo de serviço em suas áreas próprias ou arrendadas para sua produção. Conforme o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, além de concorrência desleal com as empresas (que cumprem requisitos extras para operar) essa atitude tomada por alguns produtores representa um risco para a segurança ambiental e operacional.
Confira AQUI a íntegra do ofício 34/21 do Sindag
As operações clandestinas ferem diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7565/1986), o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 137, a própria Instrução Normativa (IN) 02/2008 do Mapa, que regulamenta as operações aeroagrícolas, além dos dois decretos federais que tratam diretamente do setor (Decreto-Lei 917/69 e Decreto nº 8671565/81). Além disso, as operações clandestinas também se enquadram em crime ambiental, já que a Lei 9.605/1998, que trata desta matéria, considera como tal “fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.”
EXIGÊNCIAS
Tanto as empresas aeroagrícolas – classificadas Serviço Aérea Especializado (SAE) – quanto os operadores TPP precisam ser registrados no Mapa e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ambas também são obrigadas a terem em seu quadro pilotos especializados, engenheiro agrônomo responsável (como coordenador das operações) e um técnico agrícola com especialização em operações aéreas em cada missão em campo. Além de pátio de descontaminação e outras exigências. Porém as empresas aeroagrícolas ainda possuem exigências complementares como o Certificado de Operador Aéreo (Coa), emitido pela Anac, entre outros requisitos.
Para completar, as empresas filiadas ao Sindag (que abrange atualmente mais de 80% do setor) também são atendidas por projetos de melhoria contínua de seu pessoal técnico e de qualificação de seus gestores – focados na conformidade técnica e legal, eficiência e segurança. Conforme Magalhães, o ofício foi enviado ao Mapa na última quinta-feira (28), por ser este o órgão diretamente responsável por coordenar e fiscalizar o setor aeroagrícola no País. A atitude foi tomada devido ao número crescente de reclamações que chegam à entidade aeroagrícola, de todo o País, relatando casos de fazendeiros que contratam serviços de aplicações feitas por aeronaves clandestinas – não homologadas para serviço aéreo especializado.
Segundo o último levantamento do Sindag sobre a frota aeroagrícola nacional, realizado no início do ano, das 2.352 aeronaves agrícolas do País, 1.459 (62%) estão com as empresas de aviação agrícola – os chamados operadores de Serviço Aéreo Especializado (Sae). As outras 869 aeronaves (37%) pertencem a operadores privados (categoria TPP, segundo a Anac). O 1% restante na conta abrange aeronaves agrícolas compradas por governos estaduais para combate a incêndios, protótipo de demonstração e aviões de escolas de pilotagem.
SINDAG asks Ministry to fight against clandestine operations
The Brazilian Union of Ag Aviation Companies (SINDAG) sent a letter to the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA) requesting that the agency intensify inspection of farmers who illegally carry out aerial spraying services for other landowners. By agav regulation in the country, the so-called private ag aviation operators (or TPPs, which are farmers, agricultural companies or cooperatives that have their own agricultural aircraft) can only perform this type of service in their own crops. According to the president of Sindag, Thiago Magalhães Silva, in addition to unfair competition with companies (which meet extra requirements to operate), this attitude taken by some producers represents a risk to environmental and operational safety.
Clandestine operations directly violate the Brazilian Aeronautical Code (Law No. 7565/1986), the Brazilian Civil Aviation Regulation (RBAC) 137, the Normative Instruction (IN) 02/2008 of the Ministry, which regulates agricultural aviation operations, in addition to two federal decrees dealing directly with the sector (Decree-Law 917/69 and Decree No. 8671565/81). Besides, ag aviation services from farmers to farmers are an environmental crime, since Law 9,605/1998, which deals with this matter, considers as such “to make potentially polluting services work in any part of the national territory, without a license or authorization from the agencies competent environmental authorities, or contrary to the relevant legal and regulatory standards.”
REQUIREMENTS
Both the ag aviation companies – classified as Specialized Air Service (SAE) – and the TPP operators must be registered in the MAPA and in the National Civil Aviation Agency (ANAC). Both are also required to have on their staff specialized pilots, a responsible agronomist (as operations coordinator) and an agricultural technician specializing in air operations in each field mission. In addition to aircraft washing and effluent treatment system and other requirements. However, the ag aviation companies still have additional requirements such as the Air Operator Certificate (COA), issued by ANAC, among other requirements.
To complete, the companies affiliated to SINDAG (which currently cover more than 80% of the sector) are also served by projects for the continuous improvement of their technical staff and qualification of their managers – focused on technical and legal compliance, efficiency, and safety. According to Magalhães, the letter was sent to MAPA last Thursday (28), as this is the body directly responsible for coordinating and supervising the ag aviation in the country. The attitude was taken due to the growing number of complaints that reach the SINDAG, from all over the country, reporting cases of farmers who hire application services made by clandestine aircraft – not approved for SAE.
According to the latest SINDAG survey on the national ag aviation fleet, carried out at the beginning of the year, of the 2,352 agricultural aircrafts in the country, 1,459 (62%) are with agricultural aviation companies – SAE operators. The other 869 aircrafts (37%) belong to private operators (TPPs, according ANAC). The remaining 1% in the account covers agricultural aircrafts purchased by state governments for firefighting, demonstration prototypes and flight school planes.