11 de setembro de 2024

BRASÍLIA: PL dispensa licitação para contratar aviões contra o fogo

Projeto da deputada Marussa Boldrin foi apresentado nesta terça na Câmara dos Deputados e busca agilizar o emprego de aviões agrícolas no combate a incêndios

A deputada federal Marussa Boldrin (MDB/GO), apresentou nesta terça-feira (10) projeto de lei que, entre outros pontos, dispensa órgãos federais, Estados e Municípios de licitação para a contratação de aviões agrícolas para o combate a incêndios em vegetação. A ideia é que a regra passe a valer em situações de Emergência ou de Calamidade Pública, sempre que o fogo ocasionar prejuízo ou colocar em risco a segurança de pessoas, animais, obras, equipamentos e outros bens – públicos ou particulares.

O Projeto de Lei 3493/24  agora aguarda despacho do presidente da Câmara, Artur Lira (PP), para seguir a tramitação (com ou sem regime de urgência). No que tange à aviação agrícola, a proposta altera a Lei das Licitações (Lei Federal 14.133/21), acrescentando em seu Artigo 5º (que relaciona casos de dispensa de licitação) o Inciso XVIII, que inclui a contratação das aeronaves para fazer frente às chamas.

VISITA DO SINDAG

Com isso, ainda nesta terça, o diretor operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, e o conselheiro da entidade Alexandre Schramm visitaram o gabinete da deputada Marussa. Os dois estão na capital federal cumprindo agenda do Sindag e  foram recebidos pelo secretário parlamentar Adalberto Ferreira Romar. O objetivo do encontro foi buscar informações sobre a proposta, seu trâmite e apresentar dados sobre o setor e sua capacidade para as operações contra o fogo.

VISITA: Cláudio Oliveira (esq) e Alexandre Schramm foram recebidos no gabinete de Marussa Boldrin pelo secretário Adalberto Romar (centro)

Os dirigentes aeroagrícolas também abordaram o histórico do combate a incêndio com aviões no País. O que, aliás, figura desde a década de 1960 entre as prerrogativas legais do setor. Lembrando que a aviação agrícola já lançou este ano mais de 15 milhões de litros de água contra chamas em apenas dois meses de operações no Pantanal e outras reservas. Além de lavouras no Sudeste, Centro-Oeste e Norte do País (dados preliminares levantados pelo Sindag). Com pelo menos 30 empresas aeroagrícolas atuando nesse tipo de missão.

AERONAVES DOS BOMBEIROS

A proposta de Marussa foca ainda na permissão para aeronaves dos Corpos de Bombeiros atuarem contra o fogo em plantações, pastagens e áreas e vegetação nativa dentro de propriedades rurais. Em especial nos casos em que as chamas ameacem áreas protegidas, fauna, pessoas, além plantações e pastagens – principalmente em culturas estratégicas para a economia nacional.

Esse ponto, aliás, abre o texto do PL 3493/24, esclarecendo que também aí é necessária a declaração oficial de Emergência ou Calamidade Pública. Com a coordenação do combate ao fogo em áreas agrícolas sendo exercida em conjunto com um Gabinete de Crise – formado por representantes do Estado e das entidades rurais.

PRERROGATIVA: desde os anos 60 a legislação brasileira prevê as operações contra chamas no rol de missões da aviação agrícola

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