CARTA ABERTA À TODOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA DO BRASIL

CARTA ABERTA À TODOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA DO BRASIL

Ultimamente todas empresas brasileiras estão tendo tratamento quase de organização criminosa (palavra forte, mas essa é a VERDADE) por parte de ações fiscalizatórias em cima da atividade, sendo que, chegam nas empresas SEM PRÉVIO AVISO, em diversas viaturas, CONSTRANGENDO TODO O PESSOAL e paralizando por horas AS ATIVIDADES QUE GERAM EMPREGO E RENDA, SEM QUALQUER PREOCUPAÇÃO COM ISSO, várias vezes juntos ANAC, MAPA, IBAMA, CREA, ÓRGÃOS estaduais (FEPAM no RS), e SEAPI (no RS). Não raro vem a POLÍCIA AMBIENTAL junto (PATRAM BM no RS). Em casos de denúncia de uso de agroquimico contrabandeado e falsificado (Culpa exclusiva do fornecedor vendedor ou agricultor – NÃO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA) aparece até a POLÍCIA FEDERAL para apreender a aeronave.

Ditas ações tem caráter unicamente arrecadatório e no intuito de AUTUAR e MULTAR, nunca de FOMENTAR e INSTRUIR, funções constitucionais e legais das autoridades e instituições de uma democracia, no que toca a manter a sobrevivência de atividades legais e regularizadas, como é o caso da AVIAÇÃO AGRÍCOLA no Brasil.

A questão é que entendemos que existem ÓRGÃOS PÚBLICOS DEMAIS FISCALIZANDO A AVIAÇÃO AGRÍCOLA. Não nos opomos a sermos fiscalizados e fomentados pelo poder público em nenhuma hipótese, NO ENTANTO, quando há excesso de órgãos públicos demandando as mesmas informações, entendemos que a REPETIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES demanda tempo e dinheiro, além de termos que colocar MAIS FUNCIONÁRIOS PARA ATENDER TANTA PERQUIRIÇÃO DAS MESMAS INFORMAÇÕES.

Há redundância todo o tempo na prestação de informações por parte da AVIAÇÃO AGRÍCOLA a órgãos municipais, estaduais e federais.

Nos parece que nos procuram para nos incluir em cadastros apenas para ter nosso endereço para nos enviar BOLETOS DE MULTAS. NÃO HÁ FOMENTO NEM ORIENTAÇÕES TÉCNICAS, somente lavratura de autos de infração…

A título de comparação, para cada aeronave voando no BRASIL, existem 2.000 equipamentos terrestres aplicando AGROTÓXICOS, direto em lavouras, equipamentos estes operados por gente SEM PREPARO, equipamentos NÃO CADASTRADOS EM LUGAR NENHUM e fazendo EXATAMENTE A MESMA COISA QUE UMA AERONAVE FAZ, no entanto SEM FISCALIZAÇÃO, APESAR DE A LEI OBRIGAR A SER FISCALIZADO O USO DE AGROTÓXICOS. A maior fonte de contaminação da água no mundo hoje é a aplicação de agroTÓXICOS sem controle por MÁQUINAS TERRESTRES, que deveriam ser fiscalizadas MAS NÃO SÃO. Onde está a fiscalização para MÁQUINAS TERRESTRES ? Nunca vemos.

E mais: Os órgãos ou fiscais que nos fiscalizam aviação agrícola são preparados em AVIAÇÃO AGRÍCOLA ? Conhecem aeronaves agrícolas, equipamentos, barras/bicos/atomizadores/eletrostáticos/DGPS/dosagens/vazões/difusores de sólidos/swathmasters e etc…por aí vai…A FISCALIZAÇÃO É REAL E EFETIVA, ou seja, produz resultado satisfatório para o fomento da atividade e progresso da nação ?

Note: PARA EXISTIR UM PRESTADOR DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS A É R E O – NÍVEL DE EXIGÊNCIAS !

ANTES de tudo abaixo, vem a formação de uma empresa normal, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, ÁLVARÁ SANITÁRIO, ALVARÁ DOS BOMBEIROS, INSCRIÇÃO ESTADUAL, CONTRATO SOCIAL APROVADO NA JUCERGS, CNPJ, etc…etc…, e após:

ANAC/BRASÍLIA – COA – CERTIFICADO DE OPERADOR AÉREO, PILOTO AGRÍCOLA (PC + 400 HORAS em curso específico), AERONAVE HOMOLOGADA e EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS (IN 15/18 MAPA, ISS 001/002 ANAC e etc…) DIÁRIO DE BORDO, CADERNETAS DE BORDO DE MOTOR, HÉLICE E CÉLULA, preenchimento diário, licenciamento publicado no DOU com validade. Aeronaves com IAM anual e todas revisões obrigatórias em dia em oficina HOMOLOGADA/ANAC. Seguimos nessa atividade o CBAER LEI FEDERAL 7665/86 regulamentada pelo RBAC 137.

MGSO/GSO – Segurança de voo – ANAC;

DECEA – departamento de controle de espaço aéreo – Pista homologada;

PPRA/PCMSO/LTCAT/PPSP – saúde do trabalhador – Ministério do trabalho;

ATO COTEPE/RADAR/CERTIFICADO DIGITAL – Receita Federal;

FEPAM – FOSSA DE DESCONTAMINAÇÃO nos moldes do que o MAPA exige, licenciamento com validade (no RS);

IBAMA – Inscrição e cadastro;

MAPA – Delegacia federal  – Informações mensais de HECTARES/PRODUTOS/ÁREAS/MUNICÍPIOS, inscrição obrigatória, ter 01 TÉCNICO AGRÍCOLA por aeronave com curso especializado em EXECUTOR EM AVIAÇÃO AGRÍCOLA, mais 01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO RESPONSÁVEL TÉCNICO que assina os relatórios do MAPA mensalmente com curso COORDENADOR EM AVIAÇÃO AGRÍCOLA. Seguimos nessa atividade o decreto federal 917/69 e alterações posteriores.

CREA/RS – Fiscalização do conselho regional de engenharia, agronomia e etc. – Inscrição como PESSOA JURÍDICA.

SEAPI – Usuários de AGROTÓXICOS e suas aplicações, cadastro necessário e obrigatório (No RS).

+ Municípios, exigências de estilo;

PARA EXISTIR UM APLICADOR DE AGROTÓXICOS TERRESTRE:

? ? ? DESCONHECEMOS QUALQUER EXIGÊNCIA ? ? ?  Até pode existir, mas na prática não existe fiscalização nenhuma.

NÃO HÁ IGUALDADE DE TRATAMENTO ENTRE AS MESMAS ATIVIDADES, sendo que uma VOA, e a outra vai por TERRA, mas FAZEM A MESMA COISA.

Por derradeiro, como INSTRUTOR e EXAMINADOR ANAC de PILOTOs AGRÍCOLAs CANAC 620161 (da escola AASD, tendo participado da formação de quase 1.000 pilotos agrícolas…), e nas nossas aulas de AGRONOMIA agroecológica na UERGS UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RGS, podemos dizer que…dói…os ouvidos ouvir o termo AGROTÓXICOS. Quando fizemos faculdade de direito (OAB/RS 34.862) aprendemos que TÓXICOS são substâncias constantes de uma lista da polícia que são entorpecentes proibidos, cuja posse e tráfico levam a mais de 7 anos de reclusão. TÓXICOS SÃO ASSUNTO DE POLÍCIA, Fitossanitários são remédios para a agricultura.

Na moderna AGRONOMIA, e aviação agrícola usamos o termo FITOSSANITÁRIOS, que são produtos APROVADOS PELO GOVERNO (ANVISA e etc…) cujo uso REGULADO PELO ESTADO leva a agricultura a produção mundial que temos hoje e permite que o planeta NÃO PASSE FOME, MINIMAMENTE FALANDO.

O ESTADO autoriza FITOSSANITÁRIOS a serem comercializados livremente por multinacionais, e vem a fiscalização do ESTADO quase CRIMINALIZAR a aplicação pela AVIAÇÃO AGRÍCOLA de agora CHAMADOS AGROQUÍMICOS…Muita contradição !

E, fora da seara dos FITOSSANITÁRIOS, cumpre esclarecer que ao redor da METADE DOS SERVIÇOS FEITOS POR AERONAVES NÃO UTILIZAM FITOSSANITÁRIOS em lavouras, por ser de ADUBAÇÕES EM COBERTURA (uréia , potássio, etc…) ou SEMEADURAS DE ARROZ PRÉ-GERMINADO, SEMEADURAS DE PASTAGENS DE INVERNO, COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS OU CAMPOS, POVOAMENTO DE RIOS E LAGOS, COMBATE A MOSQUITOS VETORES DE DOENÇAS e por aí vai…

A sugestão que damos é simples: Que TODOS OS ÓRGÃOS QUE PRESENTEMENTE TEM INGERÊNCIA OU SE ACHAM NO DIREITO DE PODER DE POLÍCIA (vide legislação autorizatória) SOBRE AVIAÇÃO AGRÍCOLA unifiquem a fiscalização em, no máximo ANAC, para o que toca a AVIAÇÃO (AERONAVES) e MAPA para o que diz respeito a parte AGRÍCOLA (EQUIPAMENTOS e APLICAÇÃO AÉREA).

Uma forma de AUTOREGULAÇÃO, via SINDAG merece ser estudada, pois ninguém entende melhor o setor como o órgão de representação da aviação agrícola.

NÃO É POSSÍVEL CONTINUAR DO JEITO QUE ESTÁ. Todo e qualquer órgão SEM PREPARO E TREINAMENTO vindo para cima da atividade apenas para AUTUAR. Repetimos: NÃO É POSSÍVEL CONTINUAR A ATIVIDADE A SER FISCALIZADA POR DEZENAS DE ÓRGÃOS ESTATAIS.

Deixamos a mensagem que a excessiva regulação do estado leva a morte qualquer negócio lícito, por ser INSUPORTÁVEL financeiramente. O final da história é DESEMPREGO, FALTA DE RENDA E FALÊNCIA DA SOCIEDADE.

Nenhum estado com excessiva regulação prospera.