Origem e Evolução do Direito Aeronáutico (Parte I)
Origem e Evolução do Direito Aeronáutico (Parte I)
Falar do Direito Aeronáutico é, antes de tudo, compreender os contornos que envolvem a incansável tentativa humana de conquistar os céus. Pode-se dizer que a humanidade sempre tentou imitar os pássaros. A leveza natural, a agilidade, a segurança do voo, a faculdade de se perder no azul deslumbrante dos céus, há muito tempo habita o imaginário do ser humano.
Desde a mitologia grega, com Dédalo e Ícaro, é possível observar a vontade do homem em atingir as nuvens. Dentro de um plano mais concreto, temos como precursores da aviação o Frade Roger Bacon, no século XIII; Leonardo da Vinci, no século XV; Padre Bartholomeu de Gusmão, em 1709; os irmãos Montgolfier, em 1783; os irmãos Wright, em 1903; e o brasileiro Alberto Santos Dumont, em 1906.
Aliás, de Santos Dumont para cá, muita coisa mudou. A aviação evoluiu a passos largos. Hoje, é possível dizer que ela assumiu um peso econômico, político e social inquestionável. Aliado a isto, sua postura privilegiadamente transfronteiriça imprime especial complexidade as suas relações jurídicas.
É neste contexto que o direito aeronáutico adquire importância fundamental, ao abordar, dentre outras importantes questões, as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo, no campo doméstico e internacional, e a aviação civil em geral.
A partir desta coluna, o nosso objetivo será analisar, de maneira leve e sucinta, a origem e a evolução do direito aeronáutico e sua importância no desenvolvimento da atividade aérea no Brasil. Convido-os, portanto, a nos acompanhar, periodicamente, neste espaço, a fim de conhecer um pouco mais deste ramo, especializado e apaixonante, do direito.