Conselhos Profissionais poderão negativar e protestar associados
Pela Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021, Governo Federal autorizou conselhos profissionais negativarem e também protestarem os associados devedores. A MP foi chamada de a MP para melhorar o ambiente de negócio do Brasil, mas trata de uma ampla gama de assuntos, desde prazo prescricional, profissão de tradutor e cobrança por conselhos profissionais. Podem agora o CREA, o CRA, o CRQ, o CRF, o CRECI, o CRC, o CRM, o CORECON, o CRP, o CREFITO… realizar “medidas administrativas de cobrança, tais como notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.” A justificativa do Governo para introduzir esta mudança da legislação está no grande número de ações judiciais de cobrança movidas pelos conselhos: 6 em cada 10 ações nas varas de execução fiscal da Justiça Federal são cobranças de conselhos profissionais.
Mas esta autonomia dada aos conselhos pode gerar grande problema para o setor produtivo. Principal motor da atividade econômica brasileira e maior empregador do país, o setor de serviços amargou queda de 4,5% em 2020. Foi o maior recuo da série histórica, iniciada em 1996, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O setor de serviços é responsável por quase 75% do PIB brasileiro e seu desempenho é crucial para a recuperação econômica. Contudo, ainda em plena pandemia, o Governo Federal amplia o poder de coação dos conselhos, que podem agora incluir seus associados, como psicólogos, administradores, engenheiros, químicos, economistas… em cadastros de devedores. Para um Governo que tinha na campanha eleitoral um discurso liberal, dar tamanho poder de constrangimento para entidades corporativistas parece, no mínimo, incoerente.
Se o problema é o grande número de ações judiciais de cobrança, conforme justifica o Governo, deveria haver uma revisão da conduta dos conselhos e também da base legal para a cobrança de anuidades.
Com finalidade somente arrecadatória, muitas vezes os conselhos interpretam a legislação de modo a ampliar a base de contribuintes, agindo fora do limite legal. Como advogado, enfrentei vários casos de cobranças abusivas por parte dos conselhos. Por exemplo: CREA cobrando anuidade de oficina e de borracharia de beira de estrada; conselho regional de administração cobrando de empresa só por ter setor administrativo; Conselho Regional de Química cobrando anuidade de Olaria, de Cerealista, e até de clube por causa dos produtos químicos usados na piscina. Somado à cobrança de prestador de serviço desobrigado, muitos valores são fixados de modo unilateral, sem base em lei, como ocorre hoje, por exemplo, com o Conselho de Medicina. Como consequência, muitas demandas judiciais são geradas, para definir a legalidade das exigências. Portanto, se o problema é o grande número de ações, deveria haver uma revisão da legislação sobre a competência dos conselhos. Agora, com a possibilidade de protesto, certamente muitos prestadores de serviço procurarão o Poder Judiciário para afastar as exigências ilegais.
Outro ponto que cabe considerar é a própria obrigatoriedade de contribuir, ou no mínimo revisar os valores das anuidades – muitas fixadas por mera resolução do conselho, sem base em lei, em flagrante violação ao principio da legalidade. Se tomarmos como exemplo a reforma trabalhista, promovida pelo Governo Temer, que afastou a obrigação da contribuição sindical, cabe indagar se não deveria ocorrer também uma revogação do poder tributário delegado aos conselhos, entidades remanescentes das corporações de ofício, que continuam com o privilégio de exigir contribuições.
Para uma MP que quer melhorar o ambiente de negócios, viabilizar a coerção sobre o setor produtivo não parece a melhor saída, devendo o Parlamento revisar esta medida, sob pena de nova onda de negativados e de ações judiciais.
Ricardo Vollbrecht