IAGRO – Mato Grosso do Sul – Orientações para Prestadores de Serviço – Aviação Agrícola
IAGRO – Mato Grosso do Sul – Orientações para Prestadores de Serviço – Aviação Agrícola
A IAGRO, Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul, é o órgão de fiscalização estadual de defesa sanitária ao qual compete: registrar, em sistema próprio, as empresas que comercializem, produzam, importem, exportem, manipulem agrotóxicos e afins. Bem como prestadoras de serviços, em pulverização aérea ou terrestre, tratamento de sementes e expurgo, armazenamento e/ou transporte de produtos agrotóxicos, além de centrais ou postos de recebimento de embalagens vazias ou produtos em desuso.
Para exercer legalmente a atividade de prestador de serviço com produtos agrotóxicos no MS, a empresa com sede no estado ou fora do estado do MS deve realizar o registro de sua atividade junto à IAGRO, apresentando em requerimento padrão sua solicitação juntamente com a apresentação da documentação relacionada, em cópia simples, constante no respectivo formulário.
I – PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO:
- Para empresa com sede no Estado de Mato Grosso do Sul, os documentos são:
- Termo de responsabilidade (ANEXO VIII);
- Cópia do CNPJ;
- Cópia da inscrição estadual (se houver);
- Cópia do contrato social ou estatuto registrado e atualizado na JUCEMS;
- Cópia do comprovante do registro da empresa no CREA-MS ou cópia da ART do responsável técnico pela empresa;
- Parecer de viabilidade técnica expedido pela Secretaria Estadual da Saúde;
- Licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente;
- Alvará de funcionamento;
- Guia de recolhimento da taxa com comprovação de pagamento.
- Para empresa com sede fora do Estado do Mato Grosso do Sul, a documentação necessária é:
- Termo de responsabilidade (ANEXO VIII);
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do comprovante de registro da empresa no CREA-MS ou cópia da ART do responsável técnico pela empresa;
- Licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, do pátio de descontaminação em utilização. Em caso de parceria apresentar cópia do contrato ou termo de autorização do pátio de descontaminação acompanhado da referida licença ambiental;
- Cópia do contrato de prestação de serviço no estabelecimento rural situado no estado do Mato Grosso do Sul;
- Guia de recolhimento da taxa com comprovação de pagamento.
O valor da taxa para registro é de 30 (trinta) UFERMS (consultar valor vigente de cada UFERMS no endereço http://www.sefaz.ms.gov.br/uferms/). O boleto para pagamento pode ser obtido em um dos escritórios da IAGRO ou via solicitação para o e-mail: agrotoxicos@iagro.ms.gov.br
Após análise e aprovação da documentação apresentada será expedido um Certificado de Registro, o qual habilita a empresa a executar suas atividades com agrotóxicos no MS, por um período de 4 (quatro) anos. Quaisquer alterações nas informações do registro, a empresa deve comunicar, no prazo de até 15 dias ao IAGRO, para providência de atualização.
A atualização das informações do registro deve ser requerida pela empresa interessada que procederá o preenchimento do requerimento (Anexo I) informando a alteração requerida e efetuará o pagamento da taxa de 5 (cinco) UFERMS, para atualização do registro e nova emissão do Certificado de Registro da IAGRO.
As operações de atividades com agrotóxicos sem o devido registro sujeita o infrator a uma penalidade de multa, no valor de 75 (setenta e cinco) UFERMS.
II – FISCALIZAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIOS DAS OPERAÇÕES:
Nos termos do artigo 14 do Decreto Estadual nº 12.059/2006, os estabelecimentos ou as pessoas alcançadas pelas disposições deste Regulamento ficam obrigados a:
I – manter, à disposição dos Fiscais Estaduais Agropecuários da IAGRO e dos agentes competentes das secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, conforme o caso, o livro de registro de controle ou outro sistema de controle habilitado, com o prazo de atualização de vinte e quatro horas.
II – apresentar à IAGRO, até o dia quinze do mês imediatamente seguinte, os relatórios documentais relativamente às operações ou prestações de serviços com produtos agrotóxicos realizadas no mês imediatamente anterior.
O relatório documental (Anexo VI do Decreto Estadual nº 12.059/2006) dos estabelecimentos ou pessoas que prestem serviços de aplicação de agrotóxicos e afins deve conter:
I – os nomes ou as identificações comerciais dos produtos aplicados;
II – os números sequenciais:
- a) das operações de aquisição dos produtos, em nome dos respectivos produtores rurais ou usuários;
- b) das prestações dos serviços;
III – as datas:
- a) das operações de aquisição dos produtos, pelos produtores rurais ou usuários;
- b) das aplicações dos produtos aos produtores rurais ou usuários;
IV – as quantidades dos produtos:
- a) adquiridos;
- b) efetivamente aplicados;
V – os números das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART e das receitas agronômicas;
VI – os números das Guias de Aplicação de produtos, assinadas pelos responsáveis técnicos legalmente habilitados.
As atividades de fiscalização com agrotóxicos estão pautadas nas legislações abaixo relacionadas:
- LEI DE AGROTÓXICOS Nº 7.802, de 11 de julho de 1989;
- DECRETO DE AGROTÓXICOS Nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002;
- AVIAÇÃO AGRÍCOLA – INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008;
- EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 465, de 5 de dezembro de 2014.
- LEI ESTADUAL DE AGROTÓXICOS Nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004;
- DECRETO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS Nº 12.059, de 17 de março de 2006.
Dúvidas ou demais esclarecimentos podem ser obtidos em contato com o Núcleo de Fiscalização e Controle de Agrotóxicos/DDSV, por meio dos telefones (67) 3901-2731, 3901-2773, 3901-2712 ou do e-mail agrotoxicos@iagro.ms.gov.br.