O uso da aplicação aérea de inseticidas no controle vetorial em saúde pública: a questão da segurança à população e ao ambiente.

O uso da aplicação aérea de inseticidas no controle vetorial em saúde pública: a questão da segurança à população e ao ambiente.

Claud Goellner*

A aplicação aérea em controle de mosquitos vetores de doenças em saúde pública está plenamente amparada na Legislação que rege o Setor. A Lei Federal 13.301, de 27/06/2016 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus da chikungunya e do vírus da zika, no seu § 3º destaca como medida fundamental para a contenção destas doenças a permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida.

 

No entanto, a mais frequente objeção à aplicação aérea tem partido da área ambiental, na crença de que a aplicação aérea possa ser agressiva ao ambiente e à população. Na verdade, esta crença carece de fundamento, na medida em que temos que considerar os seguintes aspectos: a) o que potencialmente poderia causar prejuízos ao ambiente seria o produto aplicado e, não, o equipamento utilizado. Os produtos utilizados são àqueles registrados no Ministério da Saúde, na categoria “saneantes” e nas doses empregadas para controle de mosquitos, os danos às populações, outros animais e ao meio ambiente em geral não existem, seja o produto aplicado por equipamento terrestre seja por avião; b) os produtos são os mesmos utilizados nas aplicações terrestres e nas mesmas doses, indicados para o caso específico (aplicação em áreas urbanas, para controle de mosquitos), inclusive com a recomendação da O.M.S. (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde no Brasil.

 

Não obstante, estes produtos autorizados (malationa, deltametrina e lambdacialotrina) para uso em aplicações espaciais de controle de mosquitos vetores, têm seus aspectos toxicológicos, ambientais e de segurança amplamente estudados e validados por Organismos Internacionais relacionados ao Setor. Os dados de comportamento ambiental, toxicologia e ecotoxicidade destes produtos garantem segurança ao ambiente quanto à contaminação do solo, água e alimentos, da própria população eventualmente atingida e da vida silvestre e de animais de criação. Não obstante, tem sofrido constantes atualizações na sua avaliação de segurança ao homem e ao ambiente e tem sido aprovados para esta finalidade em todas elas. São produtos de baixa taxa de transporte ambiental, rapidamente degradados e de baixa ecotoxicidade. Os dados de concentrações ambientais observadas e de exposição humana demonstram valores muito baixos, garantindo total segurança no seu uso.

 

Outra resistência levantada diz respeito ao risco do choque das aeronaves com obstáculos inerentes ao ambiente urbano. No que se refere aos mesmos são eles minimizados de duas formas: a) com o uso dos modernos equipamentos DGPS os obstáculos de maior risco podem ser mapeados, ter suas coordenadas plotadas e o piloto passar a receber um aviso sempre que deles se aproximar, ainda que, normalmente, o voo seja feito em altura superior aos obstáculos típicos das cidades. Quando a incidência de obstáculos for de tal monta em alguns pontos que a providência acima não seja suficiente para uma operação segura, pode-se estabelecer um zoneamento da aplicação, criando as chamadas “áreas de segurança” (também mapeadas no sistema DGPS). Tais áreas, cuja percentagem normalmente é insignificante, podem ser complementarmente tratadas pelos equipamentos terrestres, sendo nelas concentrados. Por outro lado, estes riscos são muito menores do que àqueles apresentados pela presença de aeroportos na aviação civil dentro das cidades, recebendo centenas a milhares de voos diários com aeronaves de grande porte. Outro fator importante que reforça a validade de pulverização aérea é o fato que os municípios que apresentam as maiores taxas de incidência são aqueles que apresentam população inferior a 100.000 habitantes, o que facilita o trabalho e reduz riscos de acidentes com as aeronaves e de contaminação ambiental.

 

 

*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio Grande do Sul. Atualmente consultor na área.