O uso do herbicida 2,4-D em pulverizações terrestres e aéreas e os conflitos com culturas de entorno.
O uso do herbicida 2,4-D em pulverizações terrestres e aéreas e os conflitos com culturas de entorno.
Nos últimos tempos, produtores de uva, citros, morango, melancia, hortaliças e oliveira
em várias regiões do Estado têm se queixado de perdas devido ao uso do 2,4-D pelos
produtores de soja. Os relatos falam de que a volatilização do produto é a principal
causa destes danos e com isto várias ações do Legislativo Municipal envolvem Projetos
de Lei com a proibição do seu uso, da pulverização aérea ou a criação de zonas de
exclusão.
O herbicida 2,4-D entrou no mercado mundial em 1942 com registro na grande maioria
dos Países e uso para várias situações e culturas. É um dos mais estudados do ponto de
vista agronômico, ambiental e toxicológico, tendo sido alvo de recentes revisões nos
EUA, Comunidade Europeia e mais recentemente no Brasil e aprovado como produto
seguro.
Quanto à questão da volatilidade, existem muitas interpretações errôneas, pois o 2,4-D é
um herbicida não volátil com uma Pressão de Vapor (parâmetro que mede o grau de
volatilidade) extremamente baixo de 1,4 x 10- 7 mm Hg. Existem algumas formulações
éster que são voláteis como o éster butílico, de uso não autorizado no Brasil, onde é
permitido somente sais de amina não voláteis.
O transporte de um produto fitossanitário na atmosfera pode envolver dois mecanismos
básicos: o transporte na fase de vapor para produtos voláteis que tenham pressão de
vapor elevada e/ou valores de constante de Henry igualmente elevados para o caso de
produtos pouco ou insolúveis em água, e o transporte por fluxo de massa das partículas
do produto em suspensão nas gotas da calda de aplicação (deriva), que pode acontecer
mesmo para aqueles não voláteis. Neste caso os fatores que regulam o transporte são a
tecnologia de aplicação do produto, bem como as condições ambientais observadas
durante esta aplicação. Todos os estudos de campo mostram que mesmo para as
formulações mais voláteis do 2,4-D (ésteres) o processo de transporte na fase de vapor é
baixo.
Portanto, todos os casos já analisados em várias regiões do Brasil e do Rio Grande do
Sul mostram que a problemática está associada com a deriva em função da tecnologia
de aplicação inadequada. Neste caso, os principais erros e que são corrigidos por
treinamento dos aplicadores e proprietários são: aplicação com ventos acima de 10 km/h
e/ou contra a direção do vento; umidade relativa do ar abaixo de 50 %; altura da barra
de aplicação elevada; pressões de trabalho acima de 60 psi ou não indicadas para os
bicos; uso de bicos inadequados (cônicos) ou que produzem gotas finas; uso de bicos
com baixa vazão; más condições dos aparelhos de aplicação e não uso de espessantes
para aumentar o peso das gotas. No caso da aplicação aérea pelas condições
tecnológicas das aeronaves e pela qualificação dos pilotos, o problema da deriva pode
ser muito mais controlado do que na aplicação terrestre, uma vez que as condições
ambientais requeridas são as mesmas.
Assim, ações devem envolver o treinamento e a qualificação dos aplicadores e não por
instrumentos legais, que podem ser facilmente derrubados por uma ação de
inconstitucionalidade (ADIN),uma vez que a restrição ao uso do produto, da sua
aplicação sob qualquer forma e a criação de zonas de exclusão ao seu uso são
inconstitucionais, pois isto é de competência exclusiva da União, além do que também
fere o princípio constitucional previsto no artigo 173, que trata da não limitação de
qualquer atividade econômica, essencial para a garantia do princípio da sustentabilidade
previsto no artigo 225, direito fundamental de todo o cidadão brasileiro.
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*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de
Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de
Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio
Grande do Sul. Atualmente consultor na área.