“Produzido com Agrotóxico” ou “Produzido no Rio Grande do Sul”?
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do RS Projeto de Lei de autoria Deputado Edegar Preto, que estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul.
A proposta obriga a colocação da expressão “produzido com agrotóxico” nos rótulos das embalagens dos produtos alimentares processados parcialmente ou industrializados e nas caixas de acondicionamento ou exposição para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel. A obrigatoriedade prevista é válida para o varejo, o atacado e a indústria. O autor justifica a proposta por tratar de saúde humana, animal e ambiental, além de dar maior transparência ao consumidor. Ao ter que estampar nas suas embalagens a dita expressão, o produtor, a indústria gaúcha e o comércio não estarão em pé de igualdade com os demais estados brasileiros, comprometendo severamente a competitividade do Estado.
É óbvio que o consumidor optará por adquirir um produto cuja embalagem não contenha a expressão, “produzido com agrotóxico”, mesmo que este também tenha sido produzido com agrotóxico, como ocorre com a esmagadora maioria dos produtos. Não é aceitável, adequado e nem sensato demonizarmos aquilo que chamamos de remédio da lavoura. O uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde. Ademais, a lei 7.802/1989 é clara ao estabelecer que só poderão ser utilizados no Brasil defensivos agrícolas que estejam devidamente registrados nos órgãos federais competentes, atendidas as diretrizes e exigências do Ministério da Agricultura, do IBAMA e da ANVISA.
Destaca-se aqui, a situação peculiar dos pequenos produtores, que além de fornecerem produtos para a agroindústria, também os processam diretamente, principalmente aqueles de consumo “in natura”. Mais de 80% das frutas e hortaliças provém de agricultores familiares, que, quase em sua totalidade, se utilizam de defensivos agrícolas. O mesmo vale, praticamente, para a produção de soja, trigo, milho e de carnes de aves e de suínos. Sem contar que será exigida dos agricultores uma comprovação da existência dos agrotóxicos (defensivos agrícolas), através de análises laboratoriais. Quem pagará por elas, onde serão realizadas e qual será o prazo de entrega, já que se trata de alimentos perecíveis? Diante de tudo o que foi colocado, sugiro ao autor que, ao invés de assustar e trazer insegurança alimentar o seu projeto, seja aproveitado para fazer algo positivo para a toda cadeia produtiva do Estado do Rio Grande do Sul. Basta substituir a expressão “produzido com agrotóxicos” para “Produzido no Rio Grande do Sul”. Trato feito!
Luiz Roberto Dalpiaz Rech – Presidente do SINTARGS – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do RS