O que é o Programa de Gerenciamento do Risco no Trabalho Rural (PGRTR)?
O intuito deste informativo é trazer ao conhecimento do segmento da aviação agrícola, a implementação dos procedimentos e metas para o desenvolvimento do PGRO (Programa de Gerenciamento do Risco Ocupacional), que engloba as questões de segurança do trabalho e ocupacional, mas que traz para o seu conteúdo as atividades rurais através da Norma Regulamentadora nº9 e cujo texto era Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo a nova nomenclatura Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físico, Químicos e Biológicos.
Para esclarecer inicialmente o que seriam as Normas Regulamentadoras e como as NR, mesmo que essas siglas sejam do conhecimento de muitos, sinto-me a vontade de ratificar o significado e qual a sua origem.
Inicialmente, conforme descrito na página inicial do site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho, descreve “As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.”
Tais Normas foram aprovadas e inseridas no capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, portanto estão totalmente integradas as questões relativas as responsabilidades de empregadores e empregados, conforme já citado no parágrafo anterior.
Temos como objetivo a prevenção e segurança, quer seja operacional e/ou ocupacional, sendo a primeira palavra segurança, certamente deve ser de nosso interesse e conhecimento, para que possamos buscar prevenir e minimizar os riscos inerentes a atividade, no caso aqui a pulverização aérea, que envolve pessoas, aeronaves, produtos químicos, enfim diversas situações de perigo e risco.
Após receber, revista que trata de assuntos específicos de segurança do trabalho, da qual sou assinante, um dos temas apresentados foi ao estilo lembrete, da entrada em vigor das novas redações das seguintes Normas Regulamentadoras:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Novo Texto) Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020
NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (Novo Texto) – Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020.
NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físico, Químicos e Biológicos, (Novo Texto) – Início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020.
Informo ainda que a consulta, quanto a situação e atualização das supracitadas Normas, pode ser feita no link, site da ENIT, onde também, são disponibilizadas as demais Normas: https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default
Para encerrar, reitero a intenção de auxiliar com estas informações, tendo como premissa que, a INFORMAÇÃO, é a base da prevenção em qualquer atividade, no contínuo enfoque e princípio do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), que é a preservação de vidas humanas e recursos materiais.
Aproveito a oportunidade, para me colocar a disposição, através do email: limamilton54@gmail.com e Fone (51) 99365-9389, para qualquer esclarecimento e/ou dúvida, na qual possa colaborar.
Bons e seguros voos a todos, lembrando que a segurança de voo, começa no solo e depende de todos nós.
Milton Cardoso de Lima
EC-MA 00.263