Resíduos de produtos fitossanitários em alimentos: limite máximo de resíduos-segunda parte.

Resíduos de produtos fitossanitários em alimentos: limite máximo de resíduos-segunda parte.

A quantidade de resíduos de um produto fitossanitário em qualquer alimento que é permitida é definida em Lei como o Limite Máximo de Resíduo (expresso em mg/kg ou ppm). Ele se refere à máxima quantidade de um produto fitossanitário que pode ser encontrada no alimento após a aplicação do mesmo dentro da boa prática agrícola e a obtenção dos seus valores não tem nada a ver com a realização de ensaios toxicológicos em animais de laboratório.

Para calcular o LMR são conduzidos estudos de campo supervisionados pela ANVISA e o MAPA que fazem o monitoramento e credenciam os laboratórios já acreditados pelo INMETRO para fazerem as análises. Os estudos são confiáveis e rastreáveis através das Boas Praticas de Laboratório. Os laboratórios envolvidos são auditados de modo a evitar qualquer problema de natureza técnica ou até mesmo alguma fraude.

No Brasil são exigidos pelo menos 4 estudos de campo para cada cultura. Nesses estudos é considerada sempre a maior dose de aplicação, observando-se os intervalos de segurança estabelecidos para cada produto e para cada cultura. Cada estudo gera uma amostra de alimento a ser analisado para comprovar que o LMR foi respeitado com a aplicação correta das BPA. Em cada ensaio se estima o valor médio dos resíduos encontrados; a média dos maiores valores encontrados e o maior valor de resíduo encontrado em todos os ensaios. Quando existem metabólitos formados e que são de relevância para a saúde, considera-se a soma do metabólito(s) e do produto original. O LMR é estabelecido baseado no maior resíduo encontrado entre os estudos.

Ao nível internacional, para facilitar o livre comércio de alimentos e produtos agrícolas, bem como garantir práticas leais, o LMR é estabelecido pelo CODEX Alimentarius que é o Fórum Internacional de Normalização de Alimentos ligado a FAO e a OMS, sendo avaliado a partir dos ensaios de determinação de resíduos e analisados por especialistas do JMPR (Joint Meeting Pesticide Residues), um comitê de técnicos que analisa os resultados e uma vez, os validando, recomenda  os valores de LMR a serem adotados. Os resultados são apresentados na forma de relatórios já revisados para o CCPR (Comitê CODEX de Resíduos de Pesticidas) que é formado por delegações de vários países, e que discute os interesses de cada país em cima da sugestão do JMPR, aceitando ou não a recomendação. Entretanto, muitos países, assim como o Brasil, estabelecem seus próprios LMRs, visto que diferenças regionais relativas às pragas e doenças podem interferir nas doses de produtos fitossanitários recomendadas para o uso no campo. Apesar de o Brasil estabelecer seus próprios LMR, conforme Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário, não há restrições, até a presente data, para uma eventual importação de alimentos com valores de resíduos compatíveis com normas internacionalmente aceitas e em diretrizes e recomendações, quando existam.

A OMC adota os limites do CODEX e não os de cada país no caso de disputas, para impedir barreiras não alfandegárias na importação. A reclamação de LMR ultrapassado abaixo dos limites do CODEX só é aceita se o país comprovar que há risco para a saúde.

Neste contexto, no comércio internacional, o país produtor membro do CODEX deve observar os LMRs estabelecidos pelo comitê. Quando o país importador verifica que o LMR do CODEX contribui para expor sua população a risco, pode impor restrições.

Resumindo, o LMR é um parâmetro agronômico que tem como principal objetivo verificar se a aplicação do produto está seguindo as Boas Práticas Agrícolas e as recomendações de uso principalmente quanto às doses utilizadas, tecnologia de aplicação e observância dos intervalos de segurança. De maneira contrária ao que a maioria pensa, uma amostra que apresenta valores residuais de um determinado produto acima do seu LMR, não significa necessariamente que ela irá apresentar risco à saúde do consumidor.

 

 

*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio Grande do Sul. Atualmente consultor na área.