Série “Profissionais da Aviação Agrícola” – O Executor de Aviação Agrícola – 1

Inédita na aviação agrícola mundial, a função de Executor de Aviação Agrícola, obrigatória no Brasil, foi criada em 1969 pelo Decreto-Lei 917/69.O Executor de Aviação Agrícola é um Técnico em Agropecuária, especializado em Aviação Agrícola por um  “Curso de Executores de Aviação Agrícola”, ministrado ou autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Atualmente o Curso tem a duração de 46  horas-aula e é realizado por diversas entidades privadas, credenciadas por aquele Ministério.

Tem o Executor a função de acompanhar e apoiar, em terra, a atuação de um avião agrícola durante sua operação..

Antes do advento de tal especialização, eram os aviões agrícolas apoiados por auxiliares dos quais não se exigia qualquer qualificação. Em algumas regiões, tal auxiliar recebia a alcunha de “badeco” e suas funções se restringiam quase que somente a transportar, por terra, os equipamentos e combustíveis destinados à operação, preparar as caldas dos produtos e abastecer a aeronave, com produtos e combustíveis.

Com o advento da figura do Executor, sendo este um técnico mais qualificado,  tornou-se viável  ser a ele atribuída função mais complexa e importante..

Assim, pode e deve o Executor extrapolar as funções  do antigo “badeco”. Dentre outras atribuições, cabe ao Executor:

* Compor, com o piloto agrícola, equipe de trabalho multiprofissional, em relação de trabalho harmoniosa.
* Representar o Responsável Técnico, quando este não puder estar presente à aplicação, devendo seguir suas recomendações e ser por ele treinado.
* Ler, interpretar e por em prática as recomendações contidas nos rótulos e bulas dos produtos que serão aplicados, bem como o contido no Receituário Agronômico, dando ciência ao
* Assegurar-se  que a operação a ser realizada tenha sido objeto de planejamento prévio, dele se inteirando principalmente quanto à presença de obstáculos que possam levar risco ao voo e, ainda, áreas vizinhas sensíveis à aplicação, alertando o piloto em relação a elas.
* Auxiliar o piloto nos procedimentos de calibração e ajuste dos equipamentos.

  • * Monitorar os parâmetros climáticos, alertando o piloto sempre que tais parâmetros sofram significativas alterações;
  • * Estar atento à possível ocorrência de condições eventualmente propícias à  deriva inaceitável, alertando o piloto e propondo, se necessário, a interrupção ou modificações na estratégia da aplicação, visando evitar tal ocorrência.
  • * Monitorar, quando necessário, a correta deposição do produto.
  • * Supervisionar o trabalho dos auxiliares durante o preparo das caldas de produtos, de forma a assegurar-se da diluição nas proporções corretas, uso de equipamentos de proteção individual, se aplicável, e procedimentos de segurança ambiental, tais como evitar vazamentos e derramamentos que possam vir a contaminar o solo, na etapa de abastecimento da aeronave.
  • * Supervisionar o correto procedimento de lavagem e inutilização das embalagens vazias, assegurando-se de que sejam elas entregues, lavadas e inutilizadas, ao seu proprietário;
  • * Finda a aplicação, providenciar para que a área de abastecimento do avião esteja livre de resíduos acidentais dos produtos aplicados.
  • * Zelar, junto ao contratante dos serviços, pela boa imagem e profissionalismo da empresa, auxiliando, se requerido, o contratante na tomada de decisões relativas à aplicação contratada e ao manejo após aplicação.

Como vemos, o Executor tem funções específicas, complexas, que vão muito além daquelas dos antigos “badecos”. Capacitá-lo e usar na plenitude as suas  potencialidades,  não o subestimando, agrega valor aos serviços prestados pela empresa aeroagrícola. A companhia que souber aproveitar o potencial  deste profissional muito terá a ganhar em segurança e eficiência. Também o piloto, do qual o Executor é um parceiro e com ele compõe uma equipe, terá nele um auxiliar valioso, que  propiciará mais segurança e tranquilidade ao seu trabalho.

 

Em maio de 2017