Coronavírus (COVID-19)
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Fonte: https://coronavirus.saude.gov.br/
Material para Impressão:
(Clique no link para acessar)
Cartazes tamanho A4:
https://drive.google.com/drive/folders/1REknLZu5Vrx2zEDGpVbyOy23rB3o_zlE?usp=sharing
Documentos Importantes para as Empresas de Aviação Agrícola:
(Clique nos links para acessar)
1) Febraban:
Link: Febraban – Federação Brasileira de Bancos
2) ANAC:
Link: SEI_ANAC – 4165794 – Ofi?cio (1)Dica para os associados 01 (1)
3) BNDES:
Link: BNDES.covid
4) Protocolo de manejo clínico para o novo Coronavírus:
Link: Protocolo-de-manejo-clinico-para-o-novo-coronavirus-2019-ncov
5) Dicas para as Empresas associadas:
Link: Dica para os associados
6) Decreto 10.282
Do ponto de vista jurídico, o inciso XVI, do parágrafo 1º., do art. 3º., do Decreto 10282/2020, expressamente prevê como essencial, “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais”. Logo, a continuidade da aviação agrícola está garantida pela legislação
Link: Decreto 10.282
7) Questões Trabalhistas:
Link:Questões trabalhistas
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA AS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA
1) Sobre o isolamento:
Link: isolamento 2020.pdf
2) Informações – Ministério da Saúde
Link: Coronavi?rus_Informac?o?es_Minste?rio da Sau?de.pdf.pdf(1).pdf
3) Dicas de como melhorar a imunidade:
Link: Melhorar a imunidade em tempos de coronavírus – 7
4) Suspensão por 90 dias da exclusão por inadimplemento de parcelamento junto à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL e de novos protestos de dívidas fiscais federais
Base legal: PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Ministério da Economia (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107)
5) Prorrogação do SIMPLES NACIONAL: vencimento de abril, maio e junho fica prorrogado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente
Base legal: Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
6) Prorrogação do FGTS: suspensão por três meses da obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e de encargos previstos, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 19
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
7) Dicas de prevenção:
1. Atenção com as crianças de seus colaboradores, pois com os cancelamentos de aulas, passarão a ter dificuldades de quem irá cuidar delas. A indicação é evitar ao máximo que fiquem com os avós, em função de estarem dentro do principal grupo de risco;
2. Atenção no contato com os clientes, pois muitos podem ter feito viagens ou até mesmo ter tido contato com alguém que tenha o vírus. Importante orientar a todos dentro da empresa, para que tenham muita atenção nos mínimos detalhes e evitem contatos mais próximos com clientes;
3. Cuidar com as coisas compartilhadas dentro da empresas: toalhas, copo, talheres, mesas, maçanetas de portas, cadeiras, etc, pois são uma das principais formas de contaminação;
4. Atenção com quem os funcionários tem mantido relacionamento nestes dias, visto que todos possuem outros grupos que participam: esporte, igreja, bairro, escola, etc. A contaminação pode vir de qualquer lado;
5. Oferecer os insumos necessários para a prevenção dentro da empresa: álcool em gel, toalhas descartáveis, sabão, água, etc. E orientar de como devem utilizar;
6. Caso for possível, os funcionários devem trabalhar o máximo do tempo possível de suas casas, evitando assim o contato com os demais colegas e clientes;
7. Se tiver como mudar os horários de trabalho, de alguma forma, para que se encontrem o mínimo possível dentro da empresa;
8. Evitar fazer refeições compartilhadas dentro da empresa;
9. Comunicar diariamente a todos os colaboradores da empresa, pedindo que falem com seus familiares, sobre a IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO neste momento.
8) Uso inadequado do Álcool em Gel:
Link: Safety Alert nº 07 2020 – Uso inadequado do álcool em gel
PRINCIPAIS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS PARA CONTRIBUINTES EM GERAL
Segue resumo das principais medidas fiscais federais implementadas, em resposta à calamidade pública da epidemia do novo coronavírus.
1) Prorrogação do PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS, SOBRE A RECEITA E SOBRE A PRODUÇÃO RURAL (FUNRURAL): prorroga contribuições PIS e COFINS, e Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de salários (inclusive o SAT) de março e abril para pagamento em agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Base legal: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020, e PORTARIA ME Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2020
Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20139-me.htm
2) Redução em 50% das CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S (Sescoop – Sesi – Sesc – Sest – Senac – Senai – Senat – Senar): contribuições de abril, maio e junho reduzidas pela metade.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
3) Não incidência de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO DOENÇA, SE O AFASTAMENTO FOR DECORRENTE DO COVID-19: A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição, o valor devido até 15 dias de afastamento, desde que comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).
Base legal: LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, art. 5º
Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm
4) Prorrogação do SIMPLES NACIONAL: vencimento de abril, maio e junho fica prorrogado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente
Base legal: Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
5) Prorrogação do FGTS: suspensão por três meses da obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e de encargos previstos, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 19
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
6) Isenção tributária da “ajuda compensatória mensal”: no caso de suspensão de contrato ou redução de jornada e de salário, pode o empregador pagar uma “ajuda compensatória mensal”, fixada em acordo individual ou coletivo com o empregado, que fica ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSTO DE RENDA E FGTS.
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020, art. 9º
Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
7) PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL de férias: Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (décimo terceiro salário).
Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 8º
Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
8) Suspensão por 90 dias da exclusão por inadimplemento de parcelamento junto à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL e de novos protestos de dívidas fiscais federais
Base legal: PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Ministério da Economia (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107)
9) Parcelamento especial de débitos com a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: contribuinte pode fazer transação com a Procuradoria, pedir desconto de 50% e pagar em 84 meses, sendo de até 100 (cem) meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial podendo ainda pedir período de carência; passando a ter acesso à Certidão Negativa de Débito (CPDEN – Certidão Positiva Débitos com Efeitos de Negativas) se não houver mais débitos.
Base legal: Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307)
PREVENÇÃO