7 de abril de 2023

Drones agrícolas com mais de 25 quilos terão novas regras em maio

Portaria da Anac foi publicada nesta semana e Agência deve divulgar até a próxima terça (11) material  sobre o tema, enquanto mudança é festejada pelo setor   

A Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve publicar até terça-feira (dia 11) um material de divulgação sobre o novo regramento para drones agrícolas com mais de 25 quilos de peso total de decolagem. A norma começa a valer no próximo dia 2 de maio e foi definida pela Resolução nº 710 da Anac, publicada no último dia 3, no Diário Oficial da União. A informação foi repassada pelo órgão à Assessoria de Imprensa do Sindag.

A resolução que entra em vigor em pouco mais de três semanas modifica o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94 (confira AQUI o texto já com as alterações), das operações com as também chamadas aeronaves remotamente pilotada (RPA, na sigla em inglês). O principal destaque do novo texto é que, na prática, todos os drones agrícolas poderão ser licenciados para o trato de lavouras ficarão sob as mesmas regras dos aparelhos da Classe 3 do RBAC-E nº 94 (peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 quilos).

Isso independente do peso dos aparelhos, mas desde que operados em voo com contato visual diretamente do operador (VLOS, na sigla em inglês) ou de um observador auxiliar (linha de visão estendida, ou EVLOS). Em ambos os casos, voando sob terreno não habitado e observando a altura máxima de voo de até 400 pés (pouco mais de 120 metros). O que, na prática, simplifica o licenciamento dos RPAs mais pesados para a atividade aeroagrícola – que passará a ser feito via Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant).

Outra mudança na regra é a dispensa do seguro contra danos a terceiros para o voo sobre lavouras, embora siga valendo a obrigatoriedade da Avalição de Risco Operacional , elaborada pelo operador; e do Manual de Voo do aparelho, fornecida pelo fabricante.

Lembrando que, além do regramento da Anac, os operadores de drones agrícolas seguem sujeitos à Portaria 298/21, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Que exige, por exemplo, o Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), elaboração de relatório de cada operação e a responsabilidade técnica de um engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal. Além das regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da homologação da  Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

EXPECTATIVA

Para o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, a resolução da Anac é importante porque organiza o setor de uma forma racional e atende a uma fatia importante do mercado aeroagrícola. Isso diante da demanda crescente por drones maiores no trato de lavouras – completando a faixa de áreas atendidas pelas aeronaves pilotadas e impulsionando as tecnologias de agricultura de precisão em campo. “Era uma demanda também do Sindag, que tem trabalhado forte para congregar o setor e garantir o crescimento de maneira sustentável do segmento. Dentro, ainda, dos programas de melhoria contínua da entidade”, completa o dirigente.

Outro protagonista nos debates sobre regulação de drones no País, o empresário Ulf Bogdawa, da gaúcha SkyDrones Tecnologia Aviônica, ressalta a preocupação com a forma de cadastro dos aparelhos agrícolas Classes 2 e 1 (que abrangem, respectivamente, aparelhos com peso entre 25 e 150 quilos e acima de 150 quilos). Neste caso, criando-se uma metodologia para dificultar o registro junto ao órgão de aparelhos contrabandeados.  

Bogdawa havia participado, em março, do encontro em que a Anac apresentou o esboço da nova alteração no RBAC 94-E, no Parque Tecnológico de São José dos Campos, no interior paulista. Na época, considerou a legislação a regra proposta pela Agência caminhava para ser “a mais moderna no mundo” – permitindo o desenvolvimento do setor na agilidade que o mercado necessita. Mantendo os atuais níveis de segurança operacional “e cabendo ao setor promover as boas práticas.” Agora, no aguardo de resposta para a dúvida pontual.

Outra associada do Sindag, a EAVision também celebra a mudança no regulamento da Anac para drones agrícolas. “Vai favorecer muito o mercado e estimular o desenvolvimento do setor”, destaca o diretor de vendas da empresa no Brasil, Julio Pignata Branco. “O Brasil está sendo pioneiro nesta parte”, ratifica, referindo-se o regramento mais simples para as categorias de aparelhos maiores nas operações agrícolas. “Será um avanço importante para a agricultura de precisão e incentivando os operadores a seguirem as normas”, arremata.

Comments

wonderful comments!