26 de dezembro de 2023
Programa CAS entra 2024 com novidades para incentivar adesão
Além da gratuidade, por conta do patrocínio da CropLife, processos foram simplificados e selo de qualidade ambiental agora abrange operadores de drones e escolas de formação
O programa Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS) chega com novidades nesse início de 2024, principalmente na dinâmica da qualificação dos operadores de aeronaves e ampliação para drones e escolas de formação de coordenadores e executores. Além da continuidade do apoio maciço da CropLife Brasil para sua universalização (de forma gratuita) entre as empresas de aviação agrícola e operadores privados (fazendeiros, empresas de produção rural ou cooperativas que têm suas próprias aeronaves). Esses foram temas de uma reunião ocorrida em dezembro, entre representantes da CropLife e do Sindag (que também é apoiador do programa).
Criado em 2013, o CAS é o primeiro (e até agora o único) selo de qualidade ambiental independente da aviação agrícola brasileira. Gerenciado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Agrícolas e Florestais (Fepaf), a iniciativa é coordenada por três universidades públicas: a Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp/Botucatu) e as federais de Lavras (Ufla) e de Uberlândia (UFU).
Participaram do encontro a presidente do sindicato aeroagrícola, Hoana Almeida, além dos conselheiros da entidade Bruno Ricardo de Vasconcelos e Alexandre Schramm, junto ainda com o diretor-executivo da entidade, Gabriel Colle. A CropLife foi representada no encontro pela gerente de Boas Práticas e Sustentabilidade da instituição, Claudia Quaglierini, e pelo diretor de Defensivos Químicos, Roberto Araújo. Pelo CAS, falaram na reunião os coordenadores Ulisses Rocha Antuniassi (FCA/Unesp – Botucatu/SP) e Wellington Pereira Alencar de Carvalho (Ufla – MG).
NOVIDADES
Conforme o professor Wellington Carvalho, além da novidade do CAS Drones, a inclusão de escolas de formação deve chegar com força no novo ano. Neste caso, já com usa primeira inscrição: a Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola – que ministra tanto os cursos de Coordenador e de Executor em Aviação Agrícola (CCAA e CEAA, respectivamente, para agrônomos e técnicos agrícolas), quando o Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), para operações com drones agrícolas. Conforme Wellington, a possibilidade que estará aberta para outas entidades que promovem cursos, que terão o diferencial de incluir os preceitos do CAS nos currículos para seus alunos.
Já Ulisses Antuniassi lembra que, apesar da gratuidade para se participar do CAS, a aplicação os preceitos do programa seguirão sendo exigidos para validar o selo para cada operador. Por exemplo, para participar do curso é preciso ser o sócio proprietário, piloto, técnico executor ou o agrônomo coordenador da empresa. “Resumindo, tem que ser o dono ou alguém da área operacional. Não vale, por exemplo, um funcionário do setor do administrativo”, explica. Neste caso, o representante também continua com a missão de repassar o aprendizado para todos.
“Isso será cobrado desse representante, cujo CPF permanece vinculado ao CAS como o interlocutor de sua empresa. Assim, segue sendo o representante (depois de comprovada a transferência de conhecimento para o resto do pessoal de sua empresa) o encarregado de pedir o certificado para a empresa (e os selos para as aeronaves).” E, caso esse profissional saia da empresa, outra pessoa com curso precisa assumir seu lugar. “Quem tem curso e vai para outra empresa, pode ser o representante dessa outra empresa. O que não pode é termos um mesmo CPF como responsável por mais de um operador”, destaca Antuniassi.
Essas e outras informações estão atualizadas no site do CAS, no endereço cas-online.org.br .
EVOLUÇÃO
Conforme o conselheiro Bruno Vasconcelos, do Sindag, “ficou claro como o CAS evoluiu o longo do tempo e agora expandiu a capacidade de ampliar o número de empresas participantes. O que é fundamental quando o tema é boas práticas”. O que, segundo ele, ocorre principalmente pela aposta no treinamento virtual. “Antes, tinha-se a formação (apenas em curso presencial) de uma pessoa focal na empresa, para o papel de multiplicador dos conceitos do programa.” Agora, apesar da obrigatoriedade de um elemento formado pelo programa dentro do quadro, o formato online permitirá mais agentes multiplicadores dentro de uma mesma empresa.
“Também percebemos uma maior abertura para troca de ideias entre o setor, professores e coordenação do programa”, completa Vasconcelos. O que vem do fato de que o programa patrocinado pela CropLife prevê também a realização de um encontro com operadores participantes, para avaliação e troca de ideias.
Para o diretor do Sindag Gabriel Colle, as mudanças também facilitam o trabalho da instituição não só em fomentar a adesão ao CAS entre suas associadas, como também incentivar que o mercado passe a privilegiar quem tem o selo do programa em suas aeronaves. “Nossa entidade é apoiadora do programa desde seu início e devemos ampliar sua divulgação entre as entidades parceiras e em nossos eventos em todo o País”, completa o diretor.