25 de fevereiro de 2026

Sentença pro-aviação reforça debate sobre competência municipal

A Justiça paulista confirmou a liminar contra a lei municipal que proibia aplicações aéreas em lavouras de Elias Fausto

A Justiça paulista manteve a suspensão da lei municipal de Elias Fausto, no interior de São Paulo, que proibia a pulverização aérea de defensivos agrícolas no município. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Carlos Martins, da comarca de Monte Mor, confirma liminar concedida ainda em 2020 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e considera inconstitucional a norma local por ausência de competência do município para legislar sobre o tema.

O processo foi movido por uma usina sucroenergética e por uma empresa de aviação agrícola da região. A sentença, publicada neste mês, consolida o entendimento de que não cabe ao município proibir uma atividade regulamentada em âmbito federal.

Conforme o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, dois pontos centrais sustentam a decisão. O primeiro é a distinção entre o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei do Ceará — julgada na ADI 6137 — e o caso paulista. No entendimento do juiz, o precedente tratou da competência estadual para legislar sobre a matéria, não da competência municipal.

O segundo ponto considerado determinante foi a produção de prova pericial ao longo do processo. O juiz determinou a realização de perícia técnica para avaliar se haveria alguma característica específica do município que justificasse a proibição com base no chamado “interesse local” — argumento frequentemente usado para sustentar leis desse tipo. A conclusão foi negativa: não foram identificadas peculiaridades ambientais ou territoriais que justificassem uma norma municipal contrariando a regulamentação federal. Na prática, não se encontrou danos ou riscos ambientais que embasassem o pedido.

Na sentença, o magistrado ainda chamou a atenção para o fato de que a Constituição permite aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, mas não autoriza que, sob esse argumento, se proíba atividade regularmente autorizada e disciplinada pela legislação federal. O que resultou na decisão classificando como inconstitucional a lei municipal.

Debate segue no STF

O caso de Elias Fausto se soma a outra decisão liminar obtida pelo Sindag contra lei semelhante no município de Uchoa, na comarca de São José do Rio Preto, onde a norma também está suspensa. Em paralelo, o setor aguarda o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ADPF 667, proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que questiona a constitucionalidade de leis municipais que proíbem a pulverização aérea em diferentes cidades do País.

No Brasil, a aviação agrícola é regida por normas federais específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), além de regras ambientais estaduais e exigências técnicas rigorosas sobre equipamentos, faixas de segurança, condições meteorológicas e responsabilidade técnica. O que coloca o segmento entre as ferramentas mais regulamentadas da agricultura moderna.

No caso das proibições locais, além de juridicamente frágeis, podem gerar efeitos econômicos e ambientais contrários aos alegados por quem defende barrar essa tecnologia. Do ponto de vista produtivo, restringem a capacidade de resposta rápida a pragas e doenças, especialmente em culturas extensivas como a cana-de-açúcar. Ambientalmente, podem levar à substituição por métodos menos eficientes, sem aproveitamento das condições climáticas ideais, reduzindo produtividade e aumentando compactação do solo, consumo de combustível e até exposição ocupacional.

Segurança jurídica e desenvolvimento

Para o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, a decisão da Comarca de Monte Mor reforça a necessidade de uniformidade regulatória em um País de dimensões continentais e forte vocação agropecuária. Na avaliação de Vollbrecht, trata-se de “precedente com fundamentação sólida, que reafirma a inconstitucionalidade de leis municipais que pretendem proibir atividade autorizada pela legislação federal”

O município de Elias Fausto ainda pode recorrer ao TJ-SP. Enquanto isso, o setor aguarda a palavra final do STF na ADPF 667.

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