Regulamentação e Fiscalização
SOBRE A LEGISLAÇÃO
A Aviação Agrícola vem regulada pelo Decreto-Lei nº. 917, de 1969, o qual disciplina esta atividade, autorizando o seu funcionamento dentro de determinadas condições. De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência, frente à lei federal, cabe aos Estados e aos Municípios apenas respeitar esta legislação, não podendo impor qualquer outra medida que contrarie a lei editada pela União. Por conseguinte, não pode a lei estadual ou municipal pretender legislar de modo contrário ao que já normatizou a União. Como a lei federal autoriza as empresas a trabalharem, dentro de determinadas condições e limites, é inconstitucional qualquer lei, estadual ou municipal, que pretenda impor outras exigências à atividade.
Para contribuir com os Associados, o SINDAG criou um Sistema específico para acompanhar as mudanças nacionais das legislações. Para apreciação dos Associados, clique aqui, e conheça utilize o Sistema Nacional de Documentação da Aviação Agrícola.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Projeto Aviação Agrícola 100% Legal
- DECRETO-LEI Nº 917, DE 8 DE OUTUBRO DE 1969.
- Decreto Nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981
- Cadastro Nacional Da Pessoa Jurídica, Contrato Social, Registro na Junta Comercial;
- Registro das Aeronaves no RAB – Registro Aeronáutico Brasileiro;
- Certificação junto a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil (Certificado de Operador Aeroagricola, Especificações Operativas, Outorga de Autorização para Operar, SGSO – Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional, PPSP – RBAC 120 – Programa de Prevenção do Risco Associado ao uso indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil, Programa de Treinamento para Tripulantes, MGSO – Manual de Segurança Operacional, PRE – Plano de Resposta de Emergência, Declaração de Conformidade)
- Registro no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Pátio de Descontaminação, Relatórios de aplicação – conforme IN 02 do MAPA; Receituário Agronômico dos produtos aplicados)
- IBAMA – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;
- CFTA – Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – TRT dos técnicos.
- CREA –Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Registro da empresa; ART de responsabilidade técnica do eng. Agrônomo responsável; ART das aplicações);
- Registro na Secretaria do Meio Ambiente – Estadual;
- Registro na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal;
- Alvara de localização e funcionamento e Alvara Sanitário – Municipal;
- Bombeiros – Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP;
- Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho (L.T.C.A.T – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho; P.P.R.A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Ordem de serviço – segurança do trabalho; Ficha de EPI – equipamento de proteção individual, etc)
CURSOS E TREINAMENTOS RECOMENDADOS
- NR 31.8 – Prevenção de Acidentes com Defensivos Agrícolas
- Curso NR 6 – Equipamento de Proteção Individual;
- Curso NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Combustíveis e Inflamáveis;
- CURSO MOPPE – transporte de produtos perigosos;
- Curso Técnico Executor em Aviação Agrícola;
SOBRE A FISCALIZAÇÃO
Em todos os Estados Brasileiros a atividade é fiscalizada continuamente pelos órgãos de fiscalização, citados abaixo:
1. MAPA (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
2. ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
3. IBAMA (Meio Ambiente)
4. Secretarias Estaduais de Meio Ambiente
5. Secretarias Municipais de Meio Ambiente
6. CREA (Profissionais – Agrônomo e Técnico)
7. Bombeiros
SOBRE ALGUMAS NORMAS REGULAMENTADORES
(LEI DO TRABALHO)
NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI |
NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL |
NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS |
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES |
NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS |
NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS |
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA |
INFORMAÇÃO COMPLETA PELO: