27 de abril de 2022

CAAR da Mossmann forma 30 fiscais do Mapa e Estados

Turma especial do curso sobre drones agrícolas teve apoio do Ministério, Sindag e Ibravag, dentro da proposta de transparência e segurança do setor

Mais de 30 agentes concluíram, nesta terça-feira (27), as aulas da primeira turma especial do Curso para Aplicações Aeroagrícolas Remotas (Caar) para fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em 22 Estados e de órgãos estaduais de Defesa Vegetal e Meio Ambiente de cinco unidades da Federação. O curso teve sete dias de aulas via web e foi ministrado pela Mossmann Assessoria e Consultoria Aeroagrícola, com apoio do Sindag, Ibravag e do Mapa.

Conforme a chefe da Divisão de Aviação Agrícola (DAA) do Ministério, Uéllen Lisoski Duarte Colatto, o curso serviu para os agentes afinarem procedimentos e conhecerem mais sobre a ferramenta remota. No caso dos agentes públicos, embora sua função seja fiscalizar (e não operar) os drones, a turma especial serviu para familiarizar os fiscais com as rotinas e capacidade da ferramenta.

Justamente para promover uma fiscalização mais assertiva e ampliar a capacidade dos agentes em também orientar os operadores. “Foi um momento histórico no trabalho de transparência do setor aeroagrícola e no esforço conjunto para fortalecer a segurança em campo”, destacou o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle. A exemplo, aliás, da parceria que há anos garante vagas para fiscais também nos cursos de Coordenadores e de Executores em Aviação agrícola (CCAA e CEAA, voltados, respectivamente, para agrônomos e técnicos agrícolas que atuam nas operações com aeronaves nas lavouras).  

TURMA PARA OPERADORES

Terminada a rodada para os fiscais da Mapa e Estados, a Mossmam já está com inscrições abertas para a próxima turma para operadores de drones. Neste caso, as inscrições podem ser feitas clicando AQUI.

Desde o último mês de outubro, o Caar é obrigatório para quem pretende operar drones no trato de lavouras. Isso segundo a Portaria 298/21, do Mapa, que regula o uso dos também chamados veículos remotamente pilotados (ARPs, segundo a designação em seu texto) na aplicação de insumos em lavouras.

A regra exige a presença do aplicador com certificado Caar (que pode ser ou não o piloto) em cada operação em campo. Sua função é acompanhar, preparar a aplicação e, se não for ele a pilotar, orientar o piloto da ARP sobre os parâmetros de eficiência e segurança de cada missão.  

TRANSPARÊNCIA: fiscais federais e dos Estados passaram a conhecer melhor as rotinas em campo e capacidade dos drones

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